REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE DO APLICATIVO TRIGOPANE

O Programa de Fidelidade do Aplicativo de Compras da TRIGOPANE objetiva valorizar e reconhecer os clientes mais frequentes, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos pela TRIGOPANE. Os clientes participantes do programa serão identificados pelo número do CPF. Veja as regras do programa:

1. Adesão ao Programa

1.1 O Programa de Fidelidade do Aplicativo da TRIGOPANE é exclusivo para pessoas físicas, a partir de 12 anos e com CPF válido no Brasil.

1.2 Nenhuma compra ou taxa será necessária para associar-se a este programa.

1.3 Para que o cliente possa se tornar um participante do Programa de Fidelidade do Aplicativo da TRIGOPANE, ele deverá ter o Aplicativo da TRIGOPANE e realizar compras recorrentes pelo mesmo.

1.4 O Programa é exclusivo para compras realizadas através do Aplicativo. O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de acumular pontos e de participar do Programa.

1.5 É de responsabilidade do cliente fornecer todas as informações corretas no momento de cadastro no aplicativo.

1.6 O cadastro do cliente estará disponível na base de dados do aplicativo imediatamente após o cadastro realizado pelo cliente.

2. Pontuação do Programa

2.1 A cada R$ 1,00 (hum real) gasto no Aplicativo de Compras da TRIGOPANE o participante do programa receberá 01 (hum) ponto. Os resgates serão feitos sempre em valores inteiros.

2.2 A inserção de pontos no Programa de Fidelidade será feita no ato da compra e somente em compras realizadas através do aplicativo próprio da TRIGOPANE.

2.3 Não será possível a inserção posterior de pontos se o sistema administrativo estiver fora do ar, por motivo de força, maior e isto não invalidará o programa e nem gerará qualquer espécie de indenização.

2.4 É responsabilidade do cliente acompanhar o registro dos pontos no ato das compras.

2.5 Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se dentro de 10 (dez) dias úteis, através do e-mail contato@trigopane.com.br e apresentar os comprovantes das compras efetuadas.

2.6 A consulta de pontos poderá ser feita no Aplicativo de Compras da TRIGOPANE, utilizando-se o login e senha.

2.7 O Programa de Fidelidade da TRIGOPANE é de uso pessoal e os pontos são intransferíveis e não poderão ser reversíveis para resgate em dinheiro, descontos, produtos e similares.

2.8 Os pontos creditados em compras no Aplicativo de Compras da TRIGOPANE serão liberados imediatamente após a realização da compra.

3. Resgate e validade dos pontos

3.1 Ao completar 750 (setecentos e cinquenta) pontos o cliente receberá um par de VOUCHERS de Almoço para serem utilizados nos restaurantes da TRIGOPANE, apenas dentro do período o almoço.

3.2 O VOUCHER será disponibilizado na próxima compra realizada, após, o cliente ter atingido a pontuação mínima necessária. A emissão do voucher é automática e será enviada junto à compra do cliente, entregue mediante assinatura de recibo próprio. Não serão permitidas alterações após o resgate de pontos.

3.3 Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.

3.4 Os pontos acumulados terão validade de 12 (doze) meses após a data da última movimentação da conta do cliente na TRIGOPANE ou durante o período de vigência desta promoção.

3.5 Na impossibilidade de entrega do prêmio por informações incorretas prestadas, o participante terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em contato e evitar o seu cancelamento.

4. Utilização do Voucher

4.1 O Voucher poderá ser utilizado em um dos restaurantes da TRIGOPANE. Em quaisquer dias da semana, mas válido APENAS para o período do almoço.

4.2 Está incluso na gratuidade de consumo a refeição em buffet Self Service de comidas salgadas e doces. Assim como a gratuidade do estacionamento durante o período de utilização do benefício.

4.3 NÃO estão inclusos na gratuidade bebidas e quaisquer produtos de bomboniere, sorvetes e picolés industrializados.

4.4 Em nenhuma hipotese o Voucher poderá ser trocado por valor financeiro ou demais produtos comercializados pela empresa. Presta-se apenas para o uso de almoço nos restaurantes.

4.5 O Voucher terá validade de 30 dias. Após a data estipulada para o término desta promoção ou validade dos pontos, o participante perderá o direito ao resgate.

5. Cancelamento de Participação

5.1 A TRIGOPANE reserva o direito de cancelar a participação de seus clientes em caso de mau uso, falsificação ou fraude.

6. Cancelamento de Pontos

6.1 Os pontos poderão ser cancelados em caso de fraude e o número de pontos perdidos será divulgado através do e-mail cadastrado.

6.2 Cabe à administração da TRIGOPANE notificar o participante sobre os procedimentos que serão adotados.

7. Considerações Finais

7.1 O Programa de Fidelidade da TRIGOPANE tem este documento como regulamento e poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento as modificações estarão disponíveis no site www.trigopane.com/regulamentos

7.2 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela TRIGOPANE, não gerará ao participante qualquer tipo de indenização.

7.3. A TRIGOPANE reserva o direito de debitar, sem a anuência do titular, todos os pontos creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).

7.4 Os pontos acumulados são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedade da TRIGOPANE e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

7.5 Os casos omissos serão tratados pela TRIGOPANE.

Belo Horizonte, 1 de setembro de 2024.